2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5280418-02.2025.8.09.0017 Requerente(s): Nathanael Lucio Da Silva Requerido(s): Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Considerando a documentação apresentada pela executada no evento 98, especialmente o documento de página 2, no qual consta referência à “Decisão Judicial de Exclusão de Cliente”, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Em sua manifestação, deverá a parte exequente indicar, de forma objetiva, se o apontamento objeto da demanda permanece ativo no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) e, em caso positivo, apresentar documento atualizado que demonstre a alegada permanência da restrição. Após, com ou sem manifestação, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS para apreciação. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz Substituto Decreto n° 497/2026