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5280407-78.2025.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5280407-78.2025.8.09.0079 Requerente(s): Scania Banco S/a Requerido(s): Mfr Dias Transportadora Ltda DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Em atenção a decisão proferida nos autos n. 5722117-13.2025.8.09.0079 que prorrorou o saty period por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29/05/2026, MANTENHO A SUSPENSÃO dos autos até 25/11/2026, data em que terá decorrido o período de 180 dias. Findo o prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor, em especial, informar se possui interesse no prosseguimento da demanda nos termos inicialmente propostos, atualizando o valor do débito, se for o caso. Decorridos os prazos, independente de manifestação das partes, realizadas as devidas certificações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5280407-78.2025.8.09.0079 Requerente(s): Scania Banco S/a Requerido(s): Mfr Dias Transportadora Ltda DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Em atenção a decisão proferida nos autos n. 5722117-13.2025.8.09.0079 que prorrorou o saty period por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29/05/2026, MANTENHO A SUSPENSÃO dos autos até 25/11/2026, data em que terá decorrido o período de 180 dias. Findo o prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor, em especial, informar se possui interesse no prosseguimento da demanda nos termos inicialmente propostos, atualizando o valor do débito, se for o caso. Decorridos os prazos, independente de manifestação das partes, realizadas as devidas certificações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

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