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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5280302-45.2024.8.21.0001/RSAUTOR: JOAO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo de parcela R$ 938,47 , à taxa média de mercado à época da contratação (Série 25467 ), salvo se a taxa contratada for mais vantajosa ao consumidor, conforme Súmula 530 do STJ, afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários de cada patrono fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade judiciária.