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TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5279925-61.2023.8.13.0024/MG AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CARMELIA DE PAULA ADVOGADO(A): SANDLEY DE CASTRO MENDES (OAB MG075242) DECISÃO Vistos, etc. 1) Intime-se o autor para que acoste aos autos a competente certidão de óbito da ré JUSSARA MARIA RODRIGUES DA CRUZ, a fim de que seja procedida a adequada substituição processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Defiro o pedido formulado no evento 122 para citação dos demais réus nos endereços ali fornecidos, no prazo acima assinalado. Fica a parte advertida quando ao devido recolhimento das custas devendo se atentar ao inteiro teor da certidão de evento 118. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para análise. P.I.
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