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5279647-49.2025.8.09.0041

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos: 5279647-49.2025.8.09.0041 Requerente: Vanderson Martins Oliveira02.104.926/0001-52 Requerido: Leandra Alves Garcia073.267.661-42 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte exequente requereu a pesquisa de endereço atualizado da executada mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERPJUD. A localização da parte executada constitui providência necessária ao regular prosseguimento do feito. Assim, mostra-se cabível a consulta aos sistemas ordinariamente disponíveis ao Juízo que contenham dados cadastrais e sejam adequados à finalidade pretendida, em consonância com os princípios da simplicidade, da celeridade e da efetividade que orientam o procedimento dos Juizados Especiais. Por outro lado, o SNIPER destina-se à investigação patrimonial e à identificação de vínculos entre pessoas e bens, não se mostrando adequado à simples pesquisa de endereço, especialmente quando ainda não esgotadas as ferramentas cadastrais ordinárias. Do mesmo modo, a consulta ao SERPJUD não se justifica para essa finalidade, pois a parte exequente não individualizou ato registral, serventia extrajudicial ou informação específica que pudesse contribuir para a localização da executada. A realização de pesquisa ampla e genérica pelo sistema revela-se desproporcional neste momento. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar a pesquisa de endereço atualizado da executada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. INDEFIRO, por ora, as pesquisas pelos sistemas SNIPER e SERPJUD, sem prejuízo de nova apreciação caso sejam demonstradas sua necessidade e adequação ao prosseguimento da execução. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço no qual pretende que seja realizada a diligência. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

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