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5279524-41.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5279524-41.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL-COOPNORE ADVOGADO(A): DAVID DE VARGAS D ÁVILA (OAB RS065590) EXECUTADO: GABRIELE LOPES DE MELLO ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao tentar abrir o arquivo juntado no evento 42, CONTRAZ1, o sistema acusa o seguinte erro: Assim, intimo a exequente para reunir novamente o documento ao processo. 2. De modo a viabilizar a análise do pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte executada para que acoste aos autos, no prazo de quinze dias, sua última declaração de ajuste prestada perante a Receita Federal e comprovante de renda mensal atualizado, sob pena de indeferimento. Estando isento da declaração de Imposto de Renda, deverá a parte juntar aos autos a certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal. A certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

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