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TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Processo nº: 5279451-78.2026.8.09.0127 Requerente(s): Gabriel Guimarães Xavier Requerido(a)(s): Arianny Caixeta Cunha Acolho a manifestação apresentada no evento 30. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 27, exclusivamente quanto à exigência de recolhimento de despesas de locomoção de Oficial de Justiça, por inexistir, neste momento, diligência presencial que justifique a cobrança. Prossiga o feito em seus ulteriores termos, observando-se as formas ordinárias de comunicação processual aos procuradores constituídos. Certifique-se, pela Secretaria, o eventual decurso do prazo fixado no evento 22 para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não certificado. Após, cumpridas as determinações do saneamento e inexistindo outra providência pendente, voltem os autos conclusos para análise quanto à designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 1º de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Processo nº: 5279451-78.2026.8.09.0127 Requerente(s): Gabriel Guimarães Xavier Requerido(a)(s): Arianny Caixeta Cunha Acolho a manifestação apresentada no evento 30. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 27, exclusivamente quanto à exigência de recolhimento de despesas de locomoção de Oficial de Justiça, por inexistir, neste momento, diligência presencial que justifique a cobrança. Prossiga o feito em seus ulteriores termos, observando-se as formas ordinárias de comunicação processual aos procuradores constituídos. Certifique-se, pela Secretaria, o eventual decurso do prazo fixado no evento 22 para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não certificado. Após, cumpridas as determinações do saneamento e inexistindo outra providência pendente, voltem os autos conclusos para análise quanto à designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 1º de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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