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5279225-64.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5279225-64.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DENISE CARVALHO DE MORAIS ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) EXEQUENTE: RENATO CARVALHO DE MORAIS ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) EXEQUENTE: YVONNE CARVALHO DE MORAIS ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) EXECUTADO: ANDREIA PINHEIRO VAGHETTI ADVOGADO(A): ANDREIA PINHEIRO VAGHETTI (OAB RS078693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da penhora no rosto dos autos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 5325236- 09.2025.8.21.7000, conforme cálculo do evento 54, CALC3. A presente decisão serve como ofício. Ainda, solicito ao Juízo que, após a lavratura do termo de penhora e a averbação da constrição no rosto dos autos, encaminhe a este Juízo cópia do respectivo termo. Cumpra-se. Intimem-se. Dil. legais.

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