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5279162-08.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 4.ª Vara Criminal e-mail: gabcri4aparecida@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: (62) 99640-4728 Processo nº: 5279162-08.2026.8.09.0011 Acusado(a): RUAN ALVES DE SOUZA - D E S P A C H O - Considerando que o Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (Ev. 150) requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e remessa do Laudo de Transcrição dos Dados Telemáticos, intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem acerca do interesse na realização da referida perícia técnica, esclarecendo se insistem na diligência ou se dela desistem, para fins de encerramento da instrução probatória. Havendo manifestação de desistência da diligência, abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias para cada uma. Lado outro, havendo manifestação de interesse na realização da perícia, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de prorrogação do prazo formulado pelo Instituto de Criminalística. Cumpridas as determinações e, sendo o caso, apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Aparecida de Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES -Juíza de Direito- 6/4 Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 4.ª Vara Criminal e-mail: gabcri4aparecida@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: (62) 99640-4728 Processo nº: 5279162-08.2026.8.09.0011 Acusado(a): RUAN ALVES DE SOUZA - D E S P A C H O - Considerando que o Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (Ev. 150) requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e remessa do Laudo de Transcrição dos Dados Telemáticos, intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem acerca do interesse na realização da referida perícia técnica, esclarecendo se insistem na diligência ou se dela desistem, para fins de encerramento da instrução probatória. Havendo manifestação de desistência da diligência, abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias para cada uma. Lado outro, havendo manifestação de interesse na realização da perícia, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de prorrogação do prazo formulado pelo Instituto de Criminalística. Cumpridas as determinações e, sendo o caso, apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Aparecida de Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES -Juíza de Direito- 6/4 Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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