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TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5279064-87.2025.8.09.0098 Polo Ativo: Claudio Alves Bomfim Ltda Polo Passivo: Rafael Fornazier Matos DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que o executado nada manifestou, embora devidamente intimado (mov. 84), converto o bloqueio efetuado na mov. 81 em penhora e determino o depósito da quantia em conta judicial vinculada aos autos. Após, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se alvará, nos termos requeridos. Dando prosseguimento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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