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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5278909-51.2025.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA ELISETE ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KATIA ROSANA TYSKA LARRONDA (OAB RS052298) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora acoste aos autos os seguintesdocumentos complementares: a) laudo anatomopatológico e imuno-histoquímica comprobatórios do diagnóstico de Linfoma Não-Hodgkin de zona marginal; b) exames laboratoriais recentes e específicos relativos à anemia hemolítica autoimune; c) relatórios e exames de estadiamento atualizados. 2. Juntada a documentação, determino à Secretaria que promova o imediato reencaminhamento dos autos e dos novos elementos ao e-NatJus, via sistema, solicitando a emissão de Nota Técnica de reanálise com a urgência que o caso requer, com prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com a juntada da nova Nota Técnica aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias. 5. Por fim, retornem os autos conclusos com urgência para a reapreciação do pedido liminar e saneamento do processo.
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