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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Silvânia - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.: 5278898-77.2026.8.09.0144
Requerente: Antonio Carlos Batista
Requerido: Estado De Goias
DECISÃO
Por tratar-se de ente público, o recorrente está isento de preparo, nos termos do art. 1.007, §1º, do CPC.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado no seu efeito devolutivo, com fundamento no art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Silvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário 1.605/2025
AC