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TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 2° UPJ Juizados Especiais Cíveis DE SPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento designada para o dia 19 de outubro de 2026, às 10:00 horas, com observância dos prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD (ícone “microfone”), disponível no referido sistema, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.554/2022, que permite o upload de arquivo com sustentação oral gravada (ou assíncrona), o requerente poderá optar pela Sustentação Oral Presencial/ Videoconferência ou Sustentação Oral Gravada (SOG). SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso o(a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até às 10:00 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito por meio do link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis – Advogados Habilitados - "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 MB). As sustentações orais gravadas enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Deve ser observado o tempo regimental para sustentação oral, que nas Turmas Recursais do Estado de Goiás é de 05 (cinco) minutos (art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, os autos serão excluídos da sessão virtual e incluídos na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Resolução nº 91/2018 do Órgão Especial do TJGO). Recurso Inominado nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 VMSF/2026 1PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Se o(a) advogado(a) que formalizou inscrição para sustentação oral deixar de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de julgamento, de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo em pauta será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Portaria nº 03/2023-CSJ). É incabível sustentação oral em sede de embargos de declaração e outros incidentes processuais, nos termos dos arts. 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e da Turma de Uniformização. O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO. Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ). Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 08 de setembro de 2026. VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR Juiz Relator (assinado digitalmente) Recurso Inominado nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 VMSF/2026 2
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 2° UPJ Juizados Especiais Cíveis DE SPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento designada para o dia 19 de outubro de 2026, às 10:00 horas, com observância dos prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD (ícone “microfone”), disponível no referido sistema, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.554/2022, que permite o upload de arquivo com sustentação oral gravada (ou assíncrona), o requerente poderá optar pela Sustentação Oral Presencial/ Videoconferência ou Sustentação Oral Gravada (SOG). SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso o(a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até às 10:00 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser feito por meio do link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis – Advogados Habilitados - "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 MB). As sustentações orais gravadas enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Deve ser observado o tempo regimental para sustentação oral, que nas Turmas Recursais do Estado de Goiás é de 05 (cinco) minutos (art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, os autos serão excluídos da sessão virtual e incluídos na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Resolução nº 91/2018 do Órgão Especial do TJGO). Recurso Inominado nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 VMSF/2026 1PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Se o(a) advogado(a) que formalizou inscrição para sustentação oral deixar de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de julgamento, de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo em pauta será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Portaria nº 03/2023-CSJ). É incabível sustentação oral em sede de embargos de declaração e outros incidentes processuais, nos termos dos arts. 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e da Turma de Uniformização. O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO. Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ). Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 08 de setembro de 2026. VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR Juiz Relator (assinado digitalmente) Recurso Inominado nº. 5278832-85.2026.8.09.0051 VMSF/2026 2
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