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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5278539-72.2025.8.21.0001/RSAUTOR: CLAUDIA DE ASSIS OURIQUE ADVOGADO(A): MAURICIO FONSECA DA ROSA (OAB RS127037) AUTOR: CLOVIS DE ASSIS OURIQUE ADVOGADO(A): MAURICIO FONSECA DA ROSA (OAB RS127037) RÉU: FOXTER CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE ROBERTO RODRIGUES (OAB SP305681) SENTENÇA Julgo IMPROCEDENTE a ação movida por CLAUDIA DE ASSIS OURIQUE e CLOVIS DE ASSIS OURIQUE contra FOXTER CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em face da gratuidade judiciária concedida, o pagamento das custas e honorários ficará suspenso
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