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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5278534-71.2023.8.13.0024/MGAUTOR: ANDREZA STEFANY PARAIZO ADVOGADO(A): GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB MG105420) RÉU: SUPER RENT A CAR LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CARVALHO PINTO VIDAL (OAB MG208481) SENTENÇA Pelo exposto, rejeitam-se os aclaratórios aviados pelas partes, mantendo-se a sentença tal como lançada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos
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