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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5278426-21.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GRAZIELE CORREA LOFF (OAB RS130662)
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
O Banco Agibank S.A. apresentou petição (53.1) na qual solicitou o levantamento da suspensão deste processo e o seu julgamento imediato. Sustentou que há distinção fática entre este caso e a matéria debatida no Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o autor utilizou o cartão de crédito para compras e saques.
Indefiro o pedido do réu.
A questão central desta ação consiste na validade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Essa matéria é exatamente o objeto do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, que definirá os parâmetros de validade desse tipo de contrato, o dever de informação e os efeitos de sua eventual invalidade.
A alegação de que o uso do cartão afasta a necessidade de suspensão não se sustenta para fins de distinção neste momento. O julgamento do recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça poderá fixar teses sobre a própria abrangência do dever de informação e as consequências jurídicas aplicáveis ao caso, o que torna prudente e necessária a manutenção da suspensão para evitar decisões conflitantes.
Dessa forma, o processo deve continuar suspenso até o julgamento final do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento do feito e determino que este processo permaneça suspenso, conforme decisão anterior.