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TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5278224-92.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: CONDOMÍNIO EVIDENCE OFFICE EMBARGADO: SERVIÇOS PRO CONDOMÍNIO GOIÂNIA LTDA. RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos na mov. 173, no prazo legal, em observância ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Após, volvam-me conclusos. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
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