Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5277479-10.2026.8.09.0051
Requerente(s): Coelho E Araujo Ltda
Requerido(s): Joao Ferreira De Jesus
Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 66) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Assim, HOMOLOGO o acordo e declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, do CPC/15.
Caso haja alguma restrição e/ou bloqueio, promova-se a retirada.
Sem custas e honorários.
Arquivem os autos com as devidas baixas.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 9 de setembro de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5277479-10.2026.8.09.0051
Requerente(s): Coelho E Araujo Ltda
Requerido(s): Joao Ferreira De Jesus
Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 66) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Assim, HOMOLOGO o acordo e declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, do CPC/15.
Caso haja alguma restrição e/ou bloqueio, promova-se a retirada.
Sem custas e honorários.
Arquivem os autos com as devidas baixas.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 9 de setembro de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO