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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5277250-07.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VILMAR DE OLIVEIRA BRASIL
ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI
ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
Diante do depósito judicial efetuado pela executada (evento 16), com o qual a credora presumidamente conferiu quitação (evento 22, PET1), bem como tendo sido expedido o respectivo alvará ao exequente (evento 28), declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a devedora a pagar custas processuais remanescentes, se houver.