2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5276973-73.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO Requerido: Wanessa Jesus Marcorio Ozorio DESPACHO Antes de qualquer deliberação de mérito processual, impõe-se sanar vício no contraditório da reconvenção. Apresentada a reconvenção (mov. 157) e ofertada pela reconvinda a contestação à reconvenção (mov. 161), não foi a requerida-reconvinte intimada para réplica, tendo o ato ordinatório subsequente (mov. 162) versado unicamente sobre a especificação de provas. Ostentando a reconvenção natureza de ação (art. 343 do CPC), e havendo a resposta veiculado matéria preliminar e defensiva, assiste à reconvinte o direito de sobre ela se manifestar (arts. 350 e 351 do CPC). Ante o exposto, INTIME-SE a requerida-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação da reconvenção (réplica). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento (CPC, art. 357) CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 3