Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RIO VERDE
Juizado das Fazendas Públicas
E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735
Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo nº: 5276892-89.2024.8.09.0137
Requerente(s): Walisson Diogo Ferreira Simoes
Requerido(s): Amarildo Alves Pontes
DESPACHO
Em atenção à certidão da serventia, verifica-se que não consta, no sistema RENAJUD, restrição judicial incidente sobre o veículo GM/Meriva, placa NFC0518, RENAVAM 00816685045, tendo sido informado que a anotação existente possui natureza administrativa e foi inserida diretamente pelo DETRAN.
Diante disso, oficie-se ao DETRAN/GO para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, a origem e o fundamento da restrição administrativa incidente sobre o referido veículo e, caso a anotação decorra da decisão proferida nestes autos, proceda à sua exclusão, considerando o levantamento já deferido.
Instrua-se o ofício com a documentação pertinente.
No que se refere à motocicleta Honda C/100 Biz Mais, placa KFC8804, RENAVAM 00825195233, chassi 9C2HA07204R006167, considerando a informação de que o DETRAN/GO já incluiu restrição administrativa sobre o bem, conforme evento 30, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se há necessidade de restrição RENAJUD, devendo justificar expressamente, sob pena de indeferimento.
No mais, aguarde-se o retorno da citação expedida em desfavor do réu Amarildo.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini Miozzo
Juíza de Direito
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