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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5276634-15.2025.8.09.0050 Exequente: Luzia Antonio Magalhaes Silva Executado(a): Andreia Rodrigues Oliveira Andrade SENTENÇA Conforme informação constante dos autos digitais, no evento 60, as partes celebraram acordo extrajudicial. Observo, ainda, que a pendência apontada no evento 63 foi devidamente sanada, conforme certidão acostada no evento 66. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tanto, observando-se o valor indicado no acordo juntado no evento 60. Quanto ao eventual saldo remanescente, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, observadas as cautelas de praxe. Caso seja necessária a indicação ou complementação de dados para a expedição dos alvarás, PROCEDA a serventia às diligências necessárias. DETERMINO o cancelamento de eventuais restrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada, desde que relacionadas ao presente feito. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br o
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