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TJGO · Mossâmedes - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5276573-16.2021.8.09.0109 Polo ativo: Cyber Telecom Polo passivo: Walisson Soares Santos Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Vistos e analisados. Cumpra-se a decisão de evento 223 em sua integralidade. Após a juntada dos resultados da pesquisa, intime-se a parte exequente para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dê efetivo seguimento à execução, indicando endereço físico comprovadamente viável do devedor ou apontando bens concretos e desembaraçados passíveis de constrição patrimonial; ADVIRTA-SE expressamente a parte exequente de que a inércia, o decurso do prazo in albis ou a mera reiteração genérica de pedidos de buscas nos sistemas conveniados ensejará a imediata extinção do processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, com a consequente expedição de Certidão de Crédito e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab. 2
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