Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Agravo de Instrumento n. 5276501-29.2026.8.09.0117
Comarca de Palmeiras de Goiás
Agravantes: Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. - COOPAL e Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda.
Agravado: Estado de Goiás
Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
D E S P A C H O
Considerando que, após a interposição do recurso e no curso de seu julgamento, sobreveio a Lei Complementar n. 236, de 4 de setembro de 2026, que acrescentou o artigo 113-A ao CTN e estabeleceu novos limites gerais às penalidades tributárias (questão potencialmente relevante para o exame da multa impugnada no PAT n. 4011401388589), intimem-se partes para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a incidência da Lei Complementar n. 236/2026 ao caso concreto, inclusive, quanto ao artigo 113-A e à regra de retroatividade prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
R E L A T O R A
/AC50-15
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Agravo de Instrumento n. 5276501-29.2026.8.09.0117
Comarca de Palmeiras de Goiás
Agravantes: Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. - COOPAL e Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda.
Agravado: Estado de Goiás
Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
D E S P A C H O
Considerando que, após a interposição do recurso e no curso de seu julgamento, sobreveio a Lei Complementar n. 236, de 4 de setembro de 2026, que acrescentou o artigo 113-A ao CTN e estabeleceu novos limites gerais às penalidades tributárias (questão potencialmente relevante para o exame da multa impugnada no PAT n. 4011401388589), intimem-se partes para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a incidência da Lei Complementar n. 236/2026 ao caso concreto, inclusive, quanto ao artigo 113-A e à regra de retroatividade prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
R E L A T O R A
/AC50-15
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.