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Processo 5276501-29.2026.8.09.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5276501-29.2026.8.09.0117 Comarca de Palmeiras de Goiás Agravantes: Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. - COOPAL e Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. Agravado: Estado de Goiás Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França D E S P A C H O Considerando que, após a interposição do recurso e no curso de seu julgamento, sobreveio a Lei Complementar n. 236, de 4 de setembro de 2026, que acrescentou o artigo 113-A ao CTN e estabeleceu novos limites gerais às penalidades tributárias (questão potencialmente relevante para o exame da multa impugnada no PAT n. 4011401388589), intimem-se partes para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a incidência da Lei Complementar n. 236/2026 ao caso concreto, inclusive, quanto ao artigo 113-A e à regra de retroatividade prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França R E L A T O R A /AC50-15

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5276501-29.2026.8.09.0117 Comarca de Palmeiras de Goiás Agravantes: Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. - COOPAL e Cooperativa Agropecuária Mista Palmeiras Ltda. Agravado: Estado de Goiás Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França D E S P A C H O Considerando que, após a interposição do recurso e no curso de seu julgamento, sobreveio a Lei Complementar n. 236, de 4 de setembro de 2026, que acrescentou o artigo 113-A ao CTN e estabeleceu novos limites gerais às penalidades tributárias (questão potencialmente relevante para o exame da multa impugnada no PAT n. 4011401388589), intimem-se partes para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a incidência da Lei Complementar n. 236/2026 ao caso concreto, inclusive, quanto ao artigo 113-A e à regra de retroatividade prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França R E L A T O R A /AC50-15

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