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5276122-83.2025.8.09.0130

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - 2ª Vara Cível - I · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5276122-83.2025.8.09.0130 Polo ativo: Ozeias Pereira Do Nascimento Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cumprir o item 01 da decisão de mov. 32. 02. Cumprido o item anterior, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro para a parte demandada (mov. 183, CPC), especificarem, de modo fundamentado, as provas pretendidas e suas finalidades, sob pena de indeferimento ou reconhecimento de desistência tácita (art. 370, parágrafo único, do CPC). O silêncio será interpretado como desinteresse na produção probatória. 03. No mesmo prazo, caberá às partes indicar: a) as questões processuais pendentes; b) os pontos fáticos controvertidos; c) as questões jurídicas relevantes para o julgamento. 04. Após as manifestações ou o decurso do prazo, REMETAM-SE os autos: a) ao classificador “DECISÃO — JULGAMENTO ANTECIPADO”, se ambas as partes requererem o julgamento antecipado; b) ao classificador “DECISÃO — SANEAMENTO”, nas demais hipóteses. 05. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito

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