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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5275615-88.2025.8.21.0001/RSAUTOR: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO(A): HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jenifer Pinheiro Ribeiro em face de RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida nos autos (Evento 15), que suspende a exigibilidade da obrigação.