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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5275577-37.2017.8.09.0051 Exequente(s): Sicredi Centro Oeste GO - UAD Executado(s): NOVA UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sicredi Centro Oeste GO - UAD em desfavor de NOVA UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, partes qualificadas. Analisando os autos, verifico que, após o esgotamento do prazo do edital de intimação, não houve a regular intimação da Defensoria Pública, que atua na qualidade de curadora especial dos executados. Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e evitar eventual nulidade processual, indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial dos executados, para ciência e manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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