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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5275387-59.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Coelho E Araujo Ltda Requerido: Fabiola Goncalves Ribeiro DECISÃO Decorrido em branco o prazo para oferta de embargos. Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores penhorados, tudo conforme requerido pela parte credora, mesmo que parcial. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário e/ou se o seu procurador tem poderes expressos para levantamento de alvará. Da consulta via RENAJUD não é possível verificar se o veículo localizado está livre de ônus (movimentação 17). Desse modo, determino nova consulta via RENAJUD para averiguar se a existência de ônus no veículo encontrado. Apresentada as informações, ouça-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Observo que já informou que possui interesse na alienação particular. Registro que este Juízo não defere leilão (art. 879, II do CPC) / hasta pública, com fundamento no princípio da celeridade. A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados, demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Ademais, a adjudicação ou alienação particular configuram medidas que resultam efeito prático. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -
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