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5274984-84.2024.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5274984-84.2024.8.09.0011 Polo ativo: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS Polo passivo: PARANA BANCO S/A Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico que a parte executada, regularmente intimada acerca da certidão da Contadoria Judicial constante do evento nº 115, permaneceu inerte, razão pela qual operou a preclusão quanto à oportunidade de manifestação. A parte exequente, por sua vez, juntou, no evento nº 121, o Extrato de Histórico de Créditos (HISCRE) do INSS, documento solicitado pela Contadoria Judicial no evento nº 115. Diante disso, remetam os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito remanescente, considerando o extrato HISCRE juntado no evento nº 121 e os parâmetros fixados na decisão monocrática transitada em julgado, constante do evento nº 65, observadas, ainda, as determinações contidas nas decisões proferidas nos eventos nº 95 e 110. Defiro a habilitação do advogado Ricardo dos Santos Garcia, inscrito na OAB/GO sob o nº 22.096, conforme substabelecimento noticiado no evento nº 71. A UPJ deverá promover o respectivo cadastramento no sistema, mantidos os demais procuradores já habilitados nos autos. Postergo a apreciação dos pedidos de expedição de alvará em favor da parte exequente, formulados nos eventos nº 92 e 107, até a apuração do saldo remanescente da execução, ocasião em que será definida, de forma conjunta, a integralidade dos valores passíveis de levantamento. Juntado os cálculos, intimem as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem. Aparecida de Goiânia, nesta data. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5274984-84.2024.8.09.0011 Polo ativo: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS Polo passivo: PARANA BANCO S/A Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico que a parte executada, regularmente intimada acerca da certidão da Contadoria Judicial constante do evento nº 115, permaneceu inerte, razão pela qual operou a preclusão quanto à oportunidade de manifestação. A parte exequente, por sua vez, juntou, no evento nº 121, o Extrato de Histórico de Créditos (HISCRE) do INSS, documento solicitado pela Contadoria Judicial no evento nº 115. Diante disso, remetam os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito remanescente, considerando o extrato HISCRE juntado no evento nº 121 e os parâmetros fixados na decisão monocrática transitada em julgado, constante do evento nº 65, observadas, ainda, as determinações contidas nas decisões proferidas nos eventos nº 95 e 110. Defiro a habilitação do advogado Ricardo dos Santos Garcia, inscrito na OAB/GO sob o nº 22.096, conforme substabelecimento noticiado no evento nº 71. A UPJ deverá promover o respectivo cadastramento no sistema, mantidos os demais procuradores já habilitados nos autos. Postergo a apreciação dos pedidos de expedição de alvará em favor da parte exequente, formulados nos eventos nº 92 e 107, até a apuração do saldo remanescente da execução, ocasião em que será definida, de forma conjunta, a integralidade dos valores passíveis de levantamento. Juntado os cálculos, intimem as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem. Aparecida de Goiânia, nesta data. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 3

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