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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento proposta por servidor(a) público(a), vinculado(a) à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), cujo objeto da demanda recai sobre a natureza jurídica da verba denominada 'Bônus Resultado – SEDUC' e seus reflexos remuneratórios e/ou a tributação sobre ela incidente.
Recentemente, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJGO admitiu o PUIL nº 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44), sob relatoria do Juiz Leonardo Aprígio Chaves, para definir se o referido bônus deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Na ocasião, foi determinado o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento da TUJ, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/2023).
No caso, verifico que o objeto do presente feito corresponde à controvérsia submetida à uniformização.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do referido PUIL.
Após a conclusão do julgamento, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.
À secretaria, para adoção das providências necessárias.
Goiânia-GO, data e assinatura digitais.
CLAUDIA S. DE ANDRADE
Juíza Relatora