Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5274742-78.2019.8.09.0051
DECISÃO
1. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a possibilidade de que a conclusão da penhora no rosto dos autos influencie o prosseguimento útil deste cumprimento de sentença, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento das providências adotadas nos autos do inventário nº 5199183-47 e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
____________________________________________________________________
Processo nº: 5274742-78.2019.8.09.0051
DECISÃO
1. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a possibilidade de que a conclusão da penhora no rosto dos autos influencie o prosseguimento útil deste cumprimento de sentença, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento das providências adotadas nos autos do inventário nº 5199183-47 e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.