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5274742-78.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5274742-78.2019.8.09.0051 DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a possibilidade de que a conclusão da penhora no rosto dos autos influencie o prosseguimento útil deste cumprimento de sentença, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento das providências adotadas nos autos do inventário nº 5199183-47 e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5274742-78.2019.8.09.0051 DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a possibilidade de que a conclusão da penhora no rosto dos autos influencie o prosseguimento útil deste cumprimento de sentença, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento das providências adotadas nos autos do inventário nº 5199183-47 e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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