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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5274593-50.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANESIO LEAL BARBOSA CPF: 771.415.476-49 e outros RÉU: ELISIA LEAL BARBOSA CPF: 742.079.206-25 e outros DESPACHO Vistos... Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias anteriormente concedido à inventariante para a juntada dos documentos pendentes, intime-se, novamente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, mediante o cumprimento das determinações ainda pendentes e a juntada da documentação necessária, sob pena de remoção do cargo, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil. Não cumprida a determinação no prazo assinalado, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem interesse em assumir o encargo de inventariante, devendo, para tanto, indicar sua respectiva condição na ordem sucessória, a fim de que seja verificada a observância da ordem de preferência estabelecida pelo art. 617 do CPC. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz de Direito 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
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