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5274541-17.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5274541-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: ROSELI OLIVEIRA BALLEJO ADVOGADO(A): LUIZA CARLA CAMPONOGARA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS100248) AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo e dispensado de preparo. A concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 1.019, I, do NCPC) somente mostra-se adequada na hipótese da existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, devendo haver uma fundamentação consistente nesse sentido, já que necessário demonstrar o caráter de urgência da medida requerida. No caso concreto, deixo de atribuir efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 1.019, I, do CPC, porquanto não demonstrado, de plano, o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, podendo-se aguardar o julgamento do recurso, com a apresentação do contraditório. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões na forma do art. 1.019, II, do NCPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se.

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