Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5274541-17.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
AGRAVANTE: ROSELI OLIVEIRA BALLEJO
ADVOGADO(A): LUIZA CARLA CAMPONOGARA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS100248)
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso, tempestivo e dispensado de preparo.
A concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 1.019, I, do NCPC) somente mostra-se adequada na hipótese da existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, devendo haver uma fundamentação consistente nesse sentido, já que necessário demonstrar o caráter de urgência da medida requerida.
No caso concreto, deixo de atribuir efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 1.019, I, do CPC, porquanto não demonstrado, de plano, o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, podendo-se aguardar o julgamento do recurso, com a apresentação do contraditório.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões na forma do art. 1.019, II, do NCPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se.