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5273961-12.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, Rua 72, S/N, 3º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6572 Processo nº 5273961-12.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: Elias De Souza Milhomem Junior Promovido: Municipio De Goiania DECISÃO Em recente decisão pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais, da lavra do Juiz Relator Claudiney Alves de Melo, foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 6072395-29.2025.8.09.0051 (PUIL – Tema 46), que trata da mesma questão debatida nos autos, definir se o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) deve limitar-se ao percentual de 10% — referente exclusivamente ao terceiro quinquênio — ou se deve alcançar o percentual global de 30%, correspondente aos três quinquênios implementados ao longo da carreira do recorrido, à luz da sistemática do art. 90-A da LC nº 011/1992 e dos efeitos da transição remuneratória operada pelas Leis Complementares Municipais nos 353/2022 e 380/2024.. Tendo em vista que há determinação de suspensão, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/2023), de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora delimitada, até o julgamento de mérito do incidente, à Secretaria para as providências devidas. Retire-se o feito da pauta de julgamento outrora designada. Resolvido o incidente, volvam-me conclusos. Int. Cumpra-se. Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima Castro Juíza Relatora

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, Rua 72, S/N, 3º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6572 Processo nº 5273961-12.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: Elias De Souza Milhomem Junior Promovido: Municipio De Goiania DECISÃO Em recente decisão pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais, da lavra do Juiz Relator Claudiney Alves de Melo, foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 6072395-29.2025.8.09.0051 (PUIL – Tema 46), que trata da mesma questão debatida nos autos, definir se o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) deve limitar-se ao percentual de 10% — referente exclusivamente ao terceiro quinquênio — ou se deve alcançar o percentual global de 30%, correspondente aos três quinquênios implementados ao longo da carreira do recorrido, à luz da sistemática do art. 90-A da LC nº 011/1992 e dos efeitos da transição remuneratória operada pelas Leis Complementares Municipais nos 353/2022 e 380/2024.. Tendo em vista que há determinação de suspensão, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 225/2023), de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora delimitada, até o julgamento de mérito do incidente, à Secretaria para as providências devidas. Retire-se o feito da pauta de julgamento outrora designada. Resolvido o incidente, volvam-me conclusos. Int. Cumpra-se. Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima Castro Juíza Relatora

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