2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5273567-77.2022.8.09.0137 Requerente: ADALBERTO ALVES DE SOUSA Requerido: Hf Engenharia E Empreendimentos Imobiliários DECISÃO DOI A Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) é abrangida pelo INFOJUD e a utilização do Infojud está autorizada (ev. 167). Deste modo, caso a consulta pregressa não tenha buscado as operações imobiliárias, certifique-se e renove-se a diligência, de modo a buscá-las. SIMBA Quanto à consulta pelo SIMBA, esclareço que este sistema é utilizado em investigações da área criminal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual também indefiro a consulta ao referido sistema. Quanto ao pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER, verifico que a utilização da ferramenta já foi deferida no evento 167, inexistindo necessidade de nova deliberação sobre a matéria. CUMPRA-SE a decisão proferida no evento 167, procedendo-se à realização das pesquisas já deferidas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito