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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5273553-40.2026.8.09.0174
DECISÃO
Embora devidamente citada (evento n.º 46), a requerida não contestou a ação no prazo legal conforme certificado no evento n.º 49.
Nesse quadro DECRETO sua revelia, e quanto aos efeitos esclareço que o instituto confere presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, todavia podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não enseja a imediata procedência dos pedidos.
Desse modo intimem a parte autora, por seu advogado, para em 5 (cinco) dias especificar as provas que ainda pretende produzir justificando sua necessidade e esclarecendo os pontos controvertidos, e no caso de prova oral/pericial sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos.
Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito