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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5273332-92.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA SHIRLEI DA CRUZ DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber os Embargos de Declaração apresentados no evento 49, EMBDECL1, pois não atendidos os requisitos legais que o autorizam.
Seu objeto é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão continente de obscuridade, contradição, omissão ou na qual necessária a correção de erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando à alteração da decisão.
A pretensão do autor foi de declaração de nulidade com readequação de contrato de empréstimo cumulada com restituição de valores, de modo que havendo valor certo, a ser aferido em liquidação de sentença, não há razão para a condenação à verba sucumbencial sobre o valor que o demandante alega, em tese, que tenha direito, sem a apresentação de qualquer demonstrativo de cálculo.
Ademais, a condenação atende aos pressupostos do art. 85, §2º do CPC.
À evidência, o arrazoado tem como pano de fundo discordância com o critério utilizado pelo julgador e, por conseguinte, revela o intuito de reapreciação da causa, pormenor que autoriza a interposição de recurso específico ao Tribunal de Justiça.
Ademais disso, pontuo que não reconheço possuam os aclaratórios efeitos infringentes.