Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, constatei que não houve o pagamento de alguma(s) das parcelas das custas iniciais, outrora deferida por este Juízo. Sendo assim, intimo a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de todas as demais parcelas (todo o valor remanescente - gerada guia única nº 9418543-3/50), sob pena da extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)".
Goiânia - GO, 28 de agosto de 2026.
Stefhanio Pinheiro Cavalcante
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, constatei que não houve o pagamento de alguma(s) das parcelas das custas iniciais, outrora deferida por este Juízo. Sendo assim, intimo a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de todas as demais parcelas (todo o valor remanescente - gerada guia única nº 9418543-3/50), sob pena da extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)".
Goiânia - GO, 28 de agosto de 2026.
Stefhanio Pinheiro Cavalcante
Analista Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)