Publicações do processo

5273108-33.2026.8.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5273108-33.2026.8.09.0041 Requerente: Alcino Jose Da Silva297.978.961-53 Requerido: Banco Bmg S.a61.186.680/0001-74 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO c/c DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ALCINO JOSÉ DA SILVA, em face de BANCO BMG, com qualificação nos autos. Alega o autor ser pensionista do INSS e ao procurar informações junto ao INSS sobre os pagamentos com valores inferiores, foi informado que havia uma operação de crédito junto a instituição financeira demandada, denominada de empréstimo sobre RMC contrato número: 10771535, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), mensal, desde 01/03/2016, até a presente data. Afirma que não solicitou empréstimo consignado sobre cartão de credito – (RMC), ao banco requerido. Por fim, requer a declaração de nulidade da contração do empréstimo sobre cartão de crédito consignável (RCM), com a consequente inexistência de débito, determinando o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do requerente referente ao citado contrato, sob pena de multa diária. Subsidiariamente, requer, a conversão do empréstimo sobre cartão de credito consignado - RMC, para empréstimo pessoal consignado tradicional, com juros à taxa média de mercado da época da contratação, afastando-se todas as cláusulas abusivas, com restituição de valor por ventura pago a maior, a ser apurado em liquidação de sentença. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em apreciação de Recurso Especial nº 2.224.598/PE (Tema 1414), determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia acerca da: [...] aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. [...] Dessa maneira, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem observado a ordem de suspensão das demandas, tanto naquelas que versam sobre a contratação de cartão de crédito consignado (RCC) quanto nas que envolvem a reserva de margem consignável (RMC). Nessa linha: [...] Após a inclusão do feito para julgamento da pauta do dia 06/04/2026, da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida diz respeito à validade e às consequências jurídicas de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, à natureza da contratação e ao eventual caráter abusivo da modalidade, com pedido de conversão em empréstimo consignado, restituição de valores e compensação por danos morais. [...] Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos se amolda integralmente à questão jurídica submetida ao Tema 1.414 do STJ, impondo-se a observância da ordem de suspensão.” (TJGO, 8ª Câmara Cível, Agravo Interno na Apelação Cível nº 5354210-60.2024.8.09.0134, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, j. 08/04/2026) [...] Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414). [...] A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da mencionada controvérsia.” (TJGO, 7ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 6015105-64.2025.8.09.0113, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, j. 08/04/2026) A controvérsia cinge-se em analisar a abusividade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), firmado entre a consumidora e a instituição financeira, e as consequências jurídicas daí decorrentes. [...] Há, ainda, determinação do STJ (Tema 1.414), de “suspensão do processamento de todos os referendum processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e tramitem no território nacional, na forma do1.414/STJ II, do CPC”. 4. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do tema 1.414 do STJ, devendo os autos serem redistribuídos para o NAJ 2 sobrestados, retirando-o do acervo deste Desembargador.” (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5461081-32.2023.8.09.0011, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, j. 08/04/2026). Assim, em observância do princípio do contraditório e da vedação à decisão-surpresa (art. 9º e 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da eventual suspensão dos autos em razão da afetação do Tema 1.414/STJ. 02. Após, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “DECISÃO – SUSPENSÃO TEMA 1414”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5273108-33.2026.8.09.0041 Requerente: Alcino Jose Da Silva297.978.961-53 Requerido: Banco Bmg S.a61.186.680/0001-74 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO c/c DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ALCINO JOSÉ DA SILVA, em face de BANCO BMG, com qualificação nos autos. Alega o autor ser pensionista do INSS e ao procurar informações junto ao INSS sobre os pagamentos com valores inferiores, foi informado que havia uma operação de crédito junto a instituição financeira demandada, denominada de empréstimo sobre RMC contrato número: 10771535, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), mensal, desde 01/03/2016, até a presente data. Afirma que não solicitou empréstimo consignado sobre cartão de credito – (RMC), ao banco requerido. Por fim, requer a declaração de nulidade da contração do empréstimo sobre cartão de crédito consignável (RCM), com a consequente inexistência de débito, determinando o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do requerente referente ao citado contrato, sob pena de multa diária. Subsidiariamente, requer, a conversão do empréstimo sobre cartão de credito consignado - RMC, para empréstimo pessoal consignado tradicional, com juros à taxa média de mercado da época da contratação, afastando-se todas as cláusulas abusivas, com restituição de valor por ventura pago a maior, a ser apurado em liquidação de sentença. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em apreciação de Recurso Especial nº 2.224.598/PE (Tema 1414), determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia acerca da: [...] aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. [...] Dessa maneira, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem observado a ordem de suspensão das demandas, tanto naquelas que versam sobre a contratação de cartão de crédito consignado (RCC) quanto nas que envolvem a reserva de margem consignável (RMC). Nessa linha: [...] Após a inclusão do feito para julgamento da pauta do dia 06/04/2026, da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida diz respeito à validade e às consequências jurídicas de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, à natureza da contratação e ao eventual caráter abusivo da modalidade, com pedido de conversão em empréstimo consignado, restituição de valores e compensação por danos morais. [...] Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos se amolda integralmente à questão jurídica submetida ao Tema 1.414 do STJ, impondo-se a observância da ordem de suspensão.” (TJGO, 8ª Câmara Cível, Agravo Interno na Apelação Cível nº 5354210-60.2024.8.09.0134, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, j. 08/04/2026) [...] Pelo que se observa, a questão tratada nos autos refere-se à análise sobre a validade de contratação de cartão de crédito consignado e os desdobramentos a respeito da necessidade de conversão em modalidade menos onerosa, revisão de cláusulas contratuais e dever indenizatório pela instituição financeira, matéria que está submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2215853/GO – sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.414). [...] A Corte, em decisão proferida em 13/03/2026 pelo relator, Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da mencionada controvérsia.” (TJGO, 7ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 6015105-64.2025.8.09.0113, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, j. 08/04/2026) A controvérsia cinge-se em analisar a abusividade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), firmado entre a consumidora e a instituição financeira, e as consequências jurídicas daí decorrentes. [...] Há, ainda, determinação do STJ (Tema 1.414), de “suspensão do processamento de todos os referendum processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo e tramitem no território nacional, na forma do1.414/STJ II, do CPC”. 4. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do tema 1.414 do STJ, devendo os autos serem redistribuídos para o NAJ 2 sobrestados, retirando-o do acervo deste Desembargador.” (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5461081-32.2023.8.09.0011, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, j. 08/04/2026). Assim, em observância do princípio do contraditório e da vedação à decisão-surpresa (art. 9º e 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da eventual suspensão dos autos em razão da afetação do Tema 1.414/STJ. 02. Após, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “DECISÃO – SUSPENSÃO TEMA 1414”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.