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Processo 5273059-02.2025.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5273059-02.2025.8.09.0146 Promovente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano Promovido: Celio Boscath Santos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE GOIANO em face de CÉLIO BOSCATH SANTOS e NÍVIA MARIA DE MORAES BOSCATH, todos qualificados nos autos. Analisando os autos verifica-se que a parte exequente requer, no evento 85, a penhora dos imóveis hipotecados, consistentes em 25% da matrícula nº 5.796 do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís de Montes Belos/GO e 100% da matrícula nº 5.226 do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís de Montes Belos/GO. Contudo, após ser intimada para juntar o inteiro teor das matrículas, limitou-se a coligir apenas a matrícula de nº 5.226 do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís de Montes Belos/GO no evento 95. Assim sendo, para fins de análise do pleito de penhora dos imóveis hipotecados (ev. 85), determino, derradeiramente, a juntada da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel de matrícula nº 5.796 do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís de Montes Belos/GO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, suspensão e posterior arquivamento do feito executivo, nos termos do artigo 921 do CPC. Intime-se o exequente. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

2026-08-24 · TJGO

Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de São Luís de Montes Belos - Vara Cível Av. SB-01, Q. 01, S/N, Residencial Serra Bela, CEP: 76050756 - Telefone: (62) 3611-2126 WhatsApp: (62) 3611-2129, E-mail: ujscivelsaoluis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 48 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Arts. 93, 152, VI e 203, ambos do CPC) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) (...) 31- (X) Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): ____31__. São Luís de Montes Belos/GO, 21 de agosto de 2026 Patrícia Ramos de Jesus Mendes Técnico Judiciário 2

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