2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5272801-85.2025.8.09.0115 Requerente: Sicredi Planalto Central Requerido: Edson Luis Da Silva Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de pedido de citação da parte executada por meio de edital (evento 106). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A citação por edital constitui medida excepcional, admissível quando esgotados os meios razoavelmente disponíveis para localização da parte requerida. No caso, embora tenham sido realizadas diversas diligências para localização do executado, verifica-se que ainda não foram esgotadas todas as medidas anteriormente determinadas, especialmente as pesquisas pelos sistemas SERASAJUD, PREVJUD, SNIPER e SIEL, bem como as tentativas de citação em todos os endereços eventualmente encontrados. Diante disso, a fim de evitar eventual nulidade da citação, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Proceda a serventia à expedição de AR e, se necessário, mandado nos endereços em que ainda não houve diligência. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse na realização das pesquisas junto aos sistemas conveniados ainda não utilizados. Em caso de interesse, AUTORIZO desde já a busca de endereços do executado, EDSON LUIS DA SILVA, inscrito no CPF nº *.340.761-, por meio dos sistemas SERASAJUD, PREVJUD, SNIPER e SIEL. Após a realização das diligências em todos os endereços encontrados, por meio de AR e mandado, e restando infrutífera a citação, desde já DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou constituição de advogado, NOMEIO como curador especial Leonardo de Castro, OAB/GO nº 38.017, nos termos da Súmula 196 do STJ, devendo ser cadastrado e, oportunamente, intimado para apresentação da defesa cabível. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO: 05