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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5272574-71.2022.8.13.0024/MGRELATOR: OTAVIO BATISTA LOMONACO AUTOR: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A ADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB MG088304) RÉU: NORMATEL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES (OAB CE044470) ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB CE032111) ADVOGADO(A): MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO (OAB CE016789) RÉU: CONSTRUTORA MARQUISE S A ADVOGADO(A): DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES (OAB CE044470) ADVOGADO(A): MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO (OAB CE016789) ADVOGADO(A): DAVID ANDRADE RATTACASO (OAB CE027931) ADVOGADO(A): ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA (OAB CE029365) RÉU: CONSORCIO MARQUISE-NORMATEL ADVOGADO(A): DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES (OAB CE044470) ADVOGADO(A): MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO (OAB CE016789) ADVOGADO(A): DAVID ANDRADE RATTACASO (OAB CE027931) ADVOGADO(A): ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA (OAB CE029365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 03/09/2026 - Juntado(a)
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · 80
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5272574-71.2022.8.13.0024/MG AUTOR: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A RÉU: NORMATEL ENGENHARIA LTDA RÉU: CONSTRUTORA MARQUISE S A RÉU: CONSORCIO MARQUISE-NORMATEL Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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