2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DECISÃO Tendo em vista a recusa do curador especial nomeado para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. PEDRO HENRIQUE RODRIGUES, inscrito na OAB/GO 63646, telefone: (64) 98143-7960, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)