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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5272411-36.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
EXEQUENTE: LETICIA APARECIDA FAGUNDES MULLER
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN
ADVOGADO(A): JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): EDUARDO AVILA GOMES
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida empenhora.
2 - Apresentada impugnação com base em matéria de ordem pública, retornem imediatamente conclusos para despacho. Sendo outras as alegações, intime-se a parte contrária, com prazo de 05 dias para manifestação.
3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no valor de R$ 814,71, como referido no despacho do evento 58, DESPADEC1 .
4 - Intime-se o exequente, devendo se manifestar sobre o prosseguimento.