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5272089-97.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5272089-97.2026.8.09.0006 Autor(a): Raimundo Nonato Rodrigues Da Silva Ré(u): BANCO ITAU S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação antes da efetivação da citação, podendo ser designada posteriormente. Verifico que a parte ré compareceu, espontaneamente, para os termos da presente ação no ev. 11. Dou-lhe por CITADA. Intime-se a requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente contestação, bem como instrumento de mandato atualizado, uma vez que o prazo de vigência se expirou. Contestada a ação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Intime-se o ilustre representante do Ministério Público, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5272089-97.2026.8.09.0006 Autor(a): Raimundo Nonato Rodrigues Da Silva Ré(u): BANCO ITAU S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação antes da efetivação da citação, podendo ser designada posteriormente. Verifico que a parte ré compareceu, espontaneamente, para os termos da presente ação no ev. 11. Dou-lhe por CITADA. Intime-se a requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente contestação, bem como instrumento de mandato atualizado, uma vez que o prazo de vigência se expirou. Contestada a ação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Intime-se o ilustre representante do Ministério Público, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito

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