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5272044-89.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5272044-89.2025.8.09.0051 REQUERENTE (S): Julio Cesar Chaves Abreu Filho REQUERIDO (S): Tam Linhas Aereas S/a. Inicialmente, considerando o pagamento parcial do débito (mov. 91 e 202), DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme requerido (mov. 212). Por conseguinte, EXPEÇA-SE o alvará judicial. Sem prejuízo, considerando que não houve o adimplemento integral, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor remanescente, sob pena de se dar início aos atos de constrição. Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 1

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5272044-89.2025.8.09.0051 REQUERENTE (S): Julio Cesar Chaves Abreu Filho REQUERIDO (S): Tam Linhas Aereas S/a. Inicialmente, considerando o pagamento parcial do débito (mov. 91 e 202), DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme requerido (mov. 212). Por conseguinte, EXPEÇA-SE o alvará judicial. Sem prejuízo, considerando que não houve o adimplemento integral, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor remanescente, sob pena de se dar início aos atos de constrição. Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 1

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