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5271911-54.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5271911-54.2024.8.13.0024 JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PAULO RENATO FERREIRA MARANGON CPF: 035.330.136-18 e outros RÉU: JOSE GOMES DE OLIVEIRA CPF: 494.132.876-00 DECISÃO 1. Do exame dos documentos constantes dos autos, se verifica a hipossuficiência, sendo assim DEFIRO a assistência judiciária à parte autora. 2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo. Para o regular processamento do feito, de modo a afastar nulidades, a parte autora deve: 2.1. ACOSTAR comprovante de endereço atualizado em nome de todos que figurem no polo ativo da ação; 2.2. ACOSTAR certidão vintenária de ações e certidão do distribuidor cível (normal) do TJMG ações em nome de GERIA FERREIRA MARANGON, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 2.3. QUALIFICAR de forma completa (nome completo, CPF, estado civil e endereço atualizado) os confinantes, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, nos imóveis lindeiros pela lateral direita, lateral esquerda e pelos fundos, ao imóvel usucapiendo (especificando lote, quarteirão e bairro), utilizando exatamente os dados constantes na certidão de origem do lote. Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria deste Tribunal, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo excepcional de 30 (trinta) dias, promova(m) a adequação completa do feito, com a juntada integral da documentação indicada para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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