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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5271880-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE: FABIANO SILVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): MARCOS BARCELOS NEVES (OAB RS068867) AGRAVANTE: MARCOS BARCELOS NEVES ADVOGADO(A): MARCOS BARCELOS NEVES (OAB RS068867) AGRAVADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer a parte agravante a concessão do efeito suspensivo ao recurso. É caso de acolher o pedido, eis que o prosseguimento do feito na origem, neste momento, pode vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, nos termos do Artigo 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo e intime-se a parte agravada, na forma do inciso II, do mencionado Artigo, a fim de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intime-se.
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