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TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DESPACHO Processo: 5271610-45.2025.8.09.0134 Autor: Maria Leidomar Borges Rodrigues Réu: Banco Bradesco S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Tendo em vista que os documentos solicitados na decisão de mov. 27 são essenciais para o deslinde da presente ação, INTIME-SE a parte ré pela última vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos especificados pela autora, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 400 do CPC. Lado outro, INDEFIRO o pedido de mov. 32, conforme já decido em decisão saneadora. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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