Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
PROCESSO Nº: 5271428-17.2025.8.09.0051
REQUERENTE (S): Grandao Distribuidora De Tomates Ltda
REQUERIDO (S): Jeenna Louhanna Umbelina Spagnoli
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás.
Considerando que o feito foi extinto em razão da ausência de bens (mov. 80) e, diante da ausência de manifestação do exequente (mov. 100), promova a UPJ a retirada de todas as restrições judiciais, porventura existentes (mov. 19).
Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
4
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
PROCESSO Nº: 5271428-17.2025.8.09.0051
REQUERENTE (S): Grandao Distribuidora De Tomates Ltda
REQUERIDO (S): Jeenna Louhanna Umbelina Spagnoli
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás.
Considerando que o feito foi extinto em razão da ausência de bens (mov. 80) e, diante da ausência de manifestação do exequente (mov. 100), promova a UPJ a retirada de todas as restrições judiciais, porventura existentes (mov. 19).
Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
4